Casas de Apostas no Brasil: Primeiras Regulações

Casas de apostas recebem primeiras regulações no Brasil

No dia 13 de dezembro de 2018 as apostas esportivas foram legalizadas no Brasil após sanção da lei 13.756/18. A partir dela, as casas de apostas esportivas no país passaram a poder operar, além de entrar como patrocinadores dos maiores torneios e clubes do país.

Após a legalização, as casas de apostas já estão em metade dos principais clubes da Série A e da Série B do Brasil.

Porém, como todo projeto inicial, era necessário o prazo de até dois anos para efetivar de fato a lei. Mas o que ninguém esperava esta prestes a acontecer. Após consulta pública nos últimos meses, o projeto está sendo acelerado e, nessa semana, foram apresentadas por decreto as primeiras regulações para os operadores de casas de apostas.

Com uma resposta favorável ao regime de autorização, fica liberada a atuação das casas de apostas no Brasil sem um limite de empresas. Ponto que favorece para a entrada das mesmas no país. Assim, há uma flexibilidade para que as operações no mercado aconteçam e ainda atraiam um número maior de empresas.

Empresas precisam cumprir requisitos

Para isso, as empresas precisam cumprir alguns requisitos para se encaixarem na lei. Inicialmente, para obter a autorização para operar no Brasil, será necessário o pagamento de 3 milhões de reais, atuação que terá validade por nove anos.

Após esse período, para uma renovação de licença deverá ser paga outra quantia, com um valor correspondente a época. Esse modelo de autorização segue o mesmo padrão implantado em outros países como, por exemplo, a Itália e também os Estados Unidos. Esse valor, então, não deverá ser nenhum empecilho principalmente para as empresas já estabelecidas no mercado de apostas.

Outro ponto, todas as casas de apostas no Brasil precisam desembolsar um valor mensal, na qual será cobrado em três categorias: físico, online ou para ambos. A casa que atua em meio físico terá um valor de 20 mil reais por mês. No online, o mesmo será de 30 mil mensais. Caso a atuação seja em ambas as modalidades, a empresa pagará 45 mil reais a cada mês.

“As regras são bem-vindas, ainda mais quando espelhadas em mercados desenvolvidos como o da Inglaterra. Além disso, o número ilimitado de licenças será ótimo para estimular a indústria no Brasil dentro de um ecossistema competitivo”, disse Thyago Goes, diretor de marketing da Crazy Horse Afiilliates. Empresa especialista em marketing de online gaming, localizada em Londres, Reino Unido.

Garantias aos apostadores e detalhes da tributação

Um detalhe importante é que os operadores de apostas deverão ter uma reserva financeira própria. O valor mínimo de 6 milhões de reais será uma das formas de garantia ao pagamento para apostadores. Essa é uma medida que visa a transparência e segurança com os usuários das empresas, atuando como uma medida preventiva. O valor, porém, ainda é motivo de debate.

Também haverá uma garantia de segurança jurídica. Será recolhido 1% sobre o faturamento das empresas, com base no GGR (Gross Gaming Revenue), mesmo modelo de atuação da Inglaterra onde o mercado já está muito a frente do Brasil.

Do dinheiro arrecadado a distribuição ficará da seguinte forma: 0.1% irá para a seguridade social. A mesma quantia também vai para o FNSP e entidades da educação. Outros 0.7% serão destinados para entidades desportivas de futebol. Agora, os 99% restantes vão para cobrir as despesas de custeio e a manutenção do operador.

Com todas essas medidas, as apostas esportivas tendem a entrar cada vez mais no mercado brasileiro. De forma regulamentada, ou seja, mais segura e transparente, passarão a fazer parte da rotina dos torcedores do país. Atualmente, em mais da metade dos clubes da primeira divisão do futebol brasileiro, a expectativa é que ainda mais clubes do país possam usufruir dos altos patrocínios gerados por esta indústria.

Foto crédito: Facebook.com/ECBAHIA

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